CNJ recomenda que distinguishing não seja usado para enfraquecer precedentes

mais de 80 milhões de processos em tramitação.

Por isso, ganha relevância as previsões do artigo 14, que trata da hipótese de distinguishing. Ela ocorre quando o intérprete compara os pressupostos de fato e de direito que levaram à formação de um precedente, em relação a um determinado caso concreto que esteja em julgamento.

Na prática, se não houver identidade desses pressupostos, o juiz pode superar o precedente vinculante e decidir a causa como entender de direito. Para o CNJ, isso pode ser feito, mas é preciso explicar, de maneira clara, a situação material relevante e diversa capaz de afastar a tese.

A recomendação prevê, também, que o distinguishing não seja usado para afastar a aplicação da legislação vigente e para estabelecer tese jurídica em descompasso com a jurisprudência consolidada sobre o assunto.

O parágrafo 3º do artigo 14 é ainda mais direto: “Recomenda-se que o distinguishing não seja confundido e não seja utilizado como simples mecanismo de recusa à aplicação de tese consolidada”. O uso impróprio dessa técnica constitui vício de fundamentação que pode ensejar a cassação da decisão.

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